EPTTC: Informa
O Código de Trânsito especifica que" nas paradas, operações de carga ou
descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no
sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia
da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.”
A definição de “Calçada" - é parte da via, normalmente segregada e em
nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao
trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário
urbano, sinalização, vegetação e outros fins”.
A calçada não é local para nenhum veículo estacionar. Além disso, quando
a calçada ou passeio estiver com um veículo atrapalha a circulação dos
pedestres. Por isso que os passeios devem ficar livres de obstáculos
para a passagem dos pedestres. O diretor superintendente da EPTTC, Paulo
Valgueiro, disse em programas de rádio que em breve haverá uma Campanha
Educativa para informar sobre estacionamentos em calçadas.
"Em Petrolina temos visto por toda a cidade condutores que insistem em
estacionar sobre os passeios e calçadas, colocando a integridade física e
até a vida dos pedestres em grande risco", disse Paulo Valgueiro
ressaltando que o Código Brasileiro autoriza o trânsito de veículos o
sobre os passeios e calçadas, somente para que estes adentrem ou saiam
dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento.
Transitar sobre os passeios ou calçadas em desacordo com a permissão
acima consiste em infração gravíssima. Mesmo os ciclomotores são
proibidos de circular sobre as calçadas.
Parar ou estacionar o carro sobre o passeio é infração grave, que
sujeita o infrator a multa e à remoção forçada do veículo, mas os
motoristas petrolinenses parecem que desconhecem ou que se esqueceram
disso.
Ascom-EPTTC
Nenhum comentário:
Postar um comentário