terça-feira, 25 de novembro de 2014

Uma modificação na Constituição Federal concedeu o direito de os agentes de trânsito possam portar arma de fogo durante as fiscalizações.


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Uma modificação na Constituição Federal concedeu o direito de os agentes de trânsito possam portar arma de fogo durante as fiscalizações. A Emenda Constitucional acrescenta ao artigo 144 um item que garante aos agentes o domínio sobre a segurança no trânsito.
A nova alteração foi realizada no sistema de segurança pública brasileira. O Artigo 144, paragrafo 10 da Constituição Federal criou a segurança viária e, ao mesmo tempo, concedeu aos agentes de trânsito o poder de polícia.
Isto significa que os Agentes de Trânsito que atuam na Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo-EPTTC, vão poder utilizar arma de fogo.
O uso da arma, entretanto, não será imediata. Os Agentes de Trânsito terão que passar por uma preparação física, técnica e psicológica para portar a arma. Todos os agentes de trânsito serão capacitados para portar e usar armas de fogo, independente da função em que eles vão trabalhar.
O curso tem que ser ministrado por instrutores credenciados pela Polícia Federal. Depois de aprenderem a atirar e portar uma arma, os profissionais serão submetidos a avaliações psicológicas.
A segurança viária é aquela exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
A alteração foi resultado da Emenda 82 (PEC 77/2013), de autoria do deputado federal Hugo Motta (PMDB-PB), que concede aos agentes de trânsito as atribuições de educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Outras atribuições ficaram pendentes para serem regulamentadas por meio de leis federais, pois trata-se de uma competência privativa da União.
Ascom-EPTTC
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