A agente de trânsito Luciana Silva Tamburini, que foi condenada a
pagar uma indenização de R$ 5 mil a um juiz parado por ela numa blitz da
Lei Seca em 2011, afirmou que recorrerá a Deus para reverter a decisão
da Justiça.
Na última quarta-feira, 12 de novembro, a 14ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a
condenação de Luciana.
O imbróglio começou porque, ao ser parado em um carro sem placas e
sem portar a Carteira Nacional da Habilitação (CNH), o juiz João Carlos
de Souza Correa identificou-se como juiz e teria dado a entender que
gostaria de ser liberado sem maiores contratempos.
Na ocasião, Luciana Tamburini disse a Correa que ele era “juiz, mas não Deus”, e que estava sujeito á lei. Contrariado, Correa deu voz de prisão à agente de trânsito.
Posteriormente, Luciana moveu uma ação por danos morais contra o
juiz, mas a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que ela havia desacatado o
magistrado com deboche, e reverteu a ação, condenando-a a pagar a
indenização de R$ 5 mil.
“A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo
é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o
tribunal de Deus se for preciso”, protestou Luciana Tamburini em
entrevista ao G1.
Para a agente de trânsito, a decisão da Justiça abre um precedente
perigoso: “Como cidadã fiquei muito decepcionada. É melhor colocar uma
emenda na Constituição que juiz não pode ser multado, pode humilhar,
pode ofender. Se eu sou fiscal da lei vou cumprir”, pontuou.
Uma “vaquinha” online foi aberta e reuniu os valores necessários para
que Luciana quite a indenização. Os valores excedentes poderão ser
doados a instituições de caridade.
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