Termina nesta quinta-feira (4) o prazo
para que os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno
apresentem a justificativa de ausência ao juiz eleitoral. A
justificativa deve ser acompanhada de documentos que comprovem a
impossibilidade de comparecimento no dia da eleição, 5 de outubro.
O requerimento pode ser entregue em
qualquer cartório eleitoral, pessoalmente, ou enviado pelos Correios ao
juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, pode ser consultada uma lista com os endereços dos cartórios eleitorais.
O prazo para os eleitores ausentes no
segundo turno vai até 26 de dezembro, 60 dias após o pleito. De acordo
com o TSE, a Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um
pleito uma eleição autônoma. Dessa forma, caso o eleitor não tenha
votado nos dois turnos, as justificativas deverão ser apresentadas
separadamente.
Se o requerimento for entregue com dados
incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será
considerado válido.(NE 10,Lagoa Grande Noticia)
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